A carregar...

Ao visitar o nosso site, concorda com a nossa política de privacidade relativamente aos cookies, estatísticas de rastreio, etc. Leia mais

Ok
: 27-01-2026

Posto de Piscina

Equipamento essencial para nadadores-salvadores

O posto de piscina para nadadores-salvadores é um local elevado e visível (cadeira telescópica), obrigatório em piscinas públicas/turísticas para vigilância, seguindo as normas do Instituto de Socorros a Náufragos. Garante segurança e prevenção de afogamentos, com normas específicas de posicionamento. 

Pontos-chave sobre Posto de Piscina:

  • Obrigatoriedade: A presença é obrigatória em piscinas de uso público.
  • Exceções: Em piscinas de empreendimentos turísticos (uso exclusivo de hóspedes), pode ser facultativa se houver vigilância permanente por técnico com suporte básico de vida.
  • Estrutura: Inclui, obrigatoriamente, uma cadeira telescópica para uma melhor visibilidade.
  • Função: Garantir a segurança, prevenir afogamentos e socorrer em caso de emergência.
  • Legislação: O posicionamento e as características são definidos por regulamentação própria, como a Portaria n.º 168/2016.

 

Requisitos e Composição do Posto:

De acordo com a legislação portuguesa (Portaria n.º 311/2015 e Despacho n.º 7/2016), o posto de piscina deve incluir: 

  • Estrutura de Vigilância: Geralmente uma cadeira elevada (ou telescópica) que permita ao nadador-salvador uma visão clara e completa da sua área de jurisdição.
  • Equipamento de Salvamento: Deve dispor de materiais como boias de salvamento (com respetivo suporte), plano de comunicações e kits de primeiros socorros.
  • Sinalética Obrigatória: O posto deve ter afixado o Edital de Piscina, que contém informações sobre horários, lotação, regras de segurança e o dispositivo de segurança aprovado.
  • Localização Estratégica: O posicionamento do posto é definido no plano de vigilância para minimizar ângulos mortos e reflexos de luminosidade na água. 

 

Regras de Segurança e Operação:

  • Dotação Mínima: Em piscinas de uso público, o dispositivo de segurança deve contar com, pelo menos, 1 nadador-salvador, número que pode ser aumentado dependendo da lotação ou características da infraestrutura.
  • Obrigatoriedade: A vigilância é obrigatória em todas as piscinas de acesso público com plano de água superior a 100m².
  • Comunicações: É obrigatória a existência de um sistema de comunicação (rádios ou rede interna) entre os nadadores-salvadores e os funcionários da instalação; o uso de telemóveis pessoais durante o serviço não é permitido.
Posto de Piscina
Posto de Piscina

Portaria nº168/2016 de 16 de junho

ANEXO A, ARTIGO 5º - POSTO DE PISCINA

«O posto de piscina (?) é constituído pelos seguintes materiais e equipamentos homologados pelo ISN:

a) Armação de piscina;

b) Boia Circular;

c) Cinto de salvamento;

d) Vara de Salvamento;

e) Mala de Primeiros Socorros;

f) Plano rígido com cintas de fixação e imobilizador de cabeça;

g) Cadeira telescópica, se necessário.

Partilhar: