Equipamento essencial para nadadores-salvadores
Um posto de praia, segundo as normas do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) em Portugal, é constituído por um conjunto de materiais e equipamentos homologados, destinados à vigilância, salvamento e assistência a banhistas.
De acordo com a Portaria n.º 168/2016, a estrutura base do posto inclui:
- Estrutura de Apoio e Sinalização:
- Armação de praia: Estrutura principal que serve de base ao posto.
- Cercado de proteção: Delimita a área de intervenção e segurança do posto.
- Mastro e Bandeiras de sinais: Utilizados para indicar as condições do mar (verde, amarelo, vermelho) e outras informações de segurança.
- Edital de Praia: Documento oficial com as normas e informações da zona balnear.
- Equipamentos de Salvamento:
- Cinto de salvamento e Boia circular: Meios clássicos de flutuação e resgate.
- Vara de salvamento: Equipamento telescópico (até 5 metros) com um arco rígido na extremidade para auxiliar resgates próximos.
- Carretel amovível: Sistema de retenida com grande capacidade de flutuação para resgates à linha.
- Socorro e Primeiros Socorros:
- Mala de primeiros socorros: Contendo material básico de curativos e assistência imediata.
- Plano rígido (Maca): Com cintas de fixação e imobilizador de cabeça para transporte de vítimas.
- Logística e Comunicação:
- Sistema de comunicações: Rádios UHF ou outros meios que permitam o contacto rápido entre nadadores-salvadores e autoridades.
- Torre de vigia: Em muitos casos, o posto inclui uma estrutura elevada para permitir uma visão abrangente do areal e da linha de água.
Requisitos adicionais:
- Localização: Deve ser instalado no local que melhor permita a visualização e vigilância, preferencialmente a meio da frente da praia, junto à linha de costa.
- Corredor de Acesso: Garantir um corredor livre com, no mínimo, 4 metros de largura, estendendo-se até à linha de água.
- Regras: O posto é obrigatório nas praias vigiadas e todo o material deve estar homologado pelo ISN.