O reporte de equipamento defeituoso é um dever do nadador-salvador para garantir a segurança e salvaguardar a sua responsabilidade civil e criminal.
O processo deve ser formal e seguir uma hierarquia clara. Eis como deve proceder, passo a passo:
1. Comunicação Interna e Registo (Obrigatório)
Antes de chegar às autoridades, o problema deve ser documentado internamente:
- Diário de Atividade: O nadador-salvador deve registar a anomalia no diário de bordo/atividade (RDA) do posto de praia ou piscina, indicando a data, a hora e o estado do equipamento.
- Aviso ao Concessionário/Entidade Exploradora: Deve ser feita uma comunicação por escrito (e-mail ou notificação assinada) à entidade exploradora, solicitando a reparação ou substituição imediata.
2. Reporte ao Nadador-Salvador Coordenador
Se existir um NS Coordenador na estrutura, ele é o elo oficial. Ele avaliará se a falha no equipamento impede a abertura do posto (por exemplo, a falta de oxigénio ou plano rígido numa praia com grandes correntes, desgaste natural do equipamento...).
3. Reporte à Autoridade Marítima (Capitania)
Se o concessionário/entidade exploradora não substituir o equipamento obrigatório após o aviso, ou se a falta do mesmo puser em risco a vida dos banhistas, o nadador-salvador deve contactar a Capitania do Porto da respetiva jurisdição:
- Vistoria Extraordinária: Pode solicitar uma visita da autoridade para validar que o posto não tem condições de operacionalidade.
- Polícia Marítima: Em casos graves de negligência do concessionário, a Polícia Marítima pode ser chamada ao local para levantar um auto.
4. Reporte ao Instituto de Socorros a Náufragos (ISN)
O ISN é a entidade técnica. O reporte pode ser feito se:
- O equipamento fornecido (mesmo novo) não cumprir as normas de homologação.
- Houver dúvidas técnicas sobre a segurança de um material específico.
Consequências de Não Reportar
Caso ocorra um acidente e se verifique que o equipamento estava defeituoso sem que o nadador-salvador tenha reportado a falha:
- Responsabilidade Partilhada: O profissional pode ser responsabilizado por negligência.
- Suspensão da Certificação: O ISN pode instaurar um processo de averiguações que leve à suspensão da cédula profissional.