Nadadores-salvadores para piscinas interiores na zona da Grande Lisboa:
a) Vigiar a forma como decorrem os banhos;
b) Auxiliar e advertir os banhistas para situações de risco ou perigosas;
c) Socorrer os banhistas em situações de perigo, de emergência ou de acidente;
d) Manter, durante o horário de serviço, a presença e proximidade necessárias à sua área de vigilância e socorro;
e) Usar uniforme, de acordo com os regulamentos em vigor;
f) Colaborar na manutenção dos equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento;
g) Participar às autoridades competentes as situações de socorro, aplicando os primeiros socorros, e providenciar, de imediato, a intervenção daquelas autoridades para a evacuação das vítimas de acidentes que se verifiquem no seu espaço de intervenção;